SOBRE - REGISTO / LEILÃO ELETRÓNICO

Criar a “Minha Conta” na leilofast.com é gratuita e sem qualquer risco.
A “Minha Conta” servirá para adquirir bens em leilão, sendo que, sobre os lotes que forem adjudicados incidirão comissões pelos serviços prestados.
O registo só será válido após a confirmação pela LEILOFAST dos dados indicados e comunicado para o e-mail indicado.
NÃO! Não terá de pagar rigorosamente nada, no entanto deverá estar atento e verificar se existe alguma indicação.
SIM! Os dados de pessoa singular ou coletiva estão devidamente protegidos e seguros por um sistema certificado de proteção de dados.
Aquando do seu registo todos os dados fornecidos serão apenas e somente utilizados para fins relacionados com o próprio leilão, bem como se o participante o autorizar, para campanhas de marketing da própria plataforma web e devidamente protegidos por lei.
O pagamento dos bens é igualmente efetuado de forma segura:
a) Transferência Bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações;
b) Cheque endossado à LEILOFAST – Sociedade de Leilões, Lda.;
c) Numerário – proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto); o qual deverá ocorrer num prazo de 3 dias após o encerramento do leilão.
Após boa cobrança, a LEILOFAST estará presente na entrega dos bens móveis ou imóveis, bem como no momento da Escritura Pública ou Registo na Conservatória.
Resumidamente a LEILOFAST acompanha todo o processo de venda do início ao fim.

SOBRE - LICITAR

A participação nos leilões só é possível após efetuar o registo na plataforma web www.leilofast.com.
O registo só será válido após a confirmação pela LEILOFAST dos dados indicados e comunicada por mensagem para o telemóvel e para o e-mail indicados.
SIM! É designado por Valor de Abertura, não sendo aceites quaisquer licitações inferiores a esse valor
          a) Sem Log-in efetuado: SIM! Mas apenas o valor da licitação mais recente. Os licitantes não são identificados, apenas será publicitado a identidade do adjudicante, após o fecho do leilão.
     b) Com Log-in efetuado: SIM! Consegue ver todas as licitações, no entanto, os licitantes são apenas identificados com um código atribuído automaticamente pela plataforma web.
SIM! Os licitantes são notificados por e-mail caso haja uma licitação que supere a sua​.
SIM! Não existe limite ao número de bens a licitar.
Chamamos, no entanto, atenção para a sua capacidade financeira de solver os seus compromissos, licite de uma forma responsável.
NÃO! As licitações não podem ser retiradas, bem como deverá assumir a responsabilidade de adquirir o bem pelo valor que licitou.
Ao licitante chamamos atenção que caso incumpra nas suas obrigações poderá vir a ser responsabilizado civil e criminalmente pelos prejuízos causados.
NÃO! Finalizado o leilão, será remetido o resultado ao Vendedor, Administrador da Insolvência ou ao Agente de Execução titular do processo associado ao referido bem, cabendo a estes os demais trâmites processuais, ou seja, notificar as partes das propostas apresentadas e ao Adjudicante para a transferência do valor e caso haja lugar ao cumprimento das obrigações fiscais o respetivo comprovante. Só depois será emitido o titulo de transmissão.
Deveremos ainda ter em atenção 2 situações:
       a) A licitação não superou o Valor base de venda:
Se o vendedor for uma massa insolvente, caberá ao Administrador Judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para se pronunciarem.
       b) A licitação superou o Valor base de venda: O bem é adjudicado á licitação mais alta, no entanto, existem situações processuais que poderão determinar um resultado diferente do expectável, a saber:
                 – Verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda;
                – Pagamento da dívida;
                – Exercício do direito de preferência;
                – Exercício do direito de remissão;

SOBRE - TERMINOLOGIA DE LEILÃO

É o valor de venda atribuído ao bem ou a um conjunto de bens que integram um lote:

a) Valor determinado no âmbito do processo de insolvência, regulado nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

b) Valor previamente estabelecido pelo vendedor;

c) Valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação.

É o valor que é fixado para abertura do leilão e a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do bem.
O bem será adjudicado se a licitação for igual ou superior ao valor base de venda, bem como, depois de serem cumpridos determinados trâmites processuais.
É o valor a partir do qual o bem pode ser vendido.
Valor correspondente a 85% do Valor Base, mas para determinados bens o valor mínimo pode ser igual ao valor base.

SOBRE - ARREMATAÇÃO DE BENS

SIM! Até pode, mas a responsabilidade é sua.
Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a LEILOFAST declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. Na plataforma web www.leilofast.com, apesar das fotografias serem apresentadas de vários ângulos podem não ser suficientemente esclarecedoras de forma a fazer uma avaliação justa do bem que pretende arrematar. Recomendamos sempre uma verificação prévia do bem.
          a) Bens Imóveis: A posse efetiva do bem é geralmente dada na sequência da assinatura da Escritura Pública.
           b) Bens Móveis: A posse é efetiva aquando do levantamento dos bens
          a) Uma vez terminado o leilão, em caso de adjudicação, o tempo médio de espera ronda de 2 a 3 dias úteis. O adjudicado será contatado de forma a poder proceder ao pagamento e levantamento dos bens.
        b) No caso de a licitação final ficar abaixo do valor mínimo, mas que representa 85% do valor base, a proposta não será considerada vinculativa, o licitante será contactado oportunamente de forma a lhe ser informada a posição da leiloeira.
          a) Bens Imóveis: Com a arrematação e assinatura do CPCV, haverá lugar ao pagamento de 20% do valor proposto a título de sinal, incluindo a comissão e o IVA respetivo correspondente aos serviços prestados pela leiloeira. O remanescente do preço será pago na data da escritura de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 30 dias.
            b) Bens Móveis: Com a arrematação haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor licitado, acrescido da respetiva comissão de compra e de eventuais encargos e despesas adicionais, e acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
 O CPCV tem que ser assinado logo após a arrematação do imóvel, terminado o leilão. A LEILOFAST entrará em contato com os adjudicados para a assinatura do respetivo Contratos de Promessa de Compra e Venda.
 SIM! Ao valor da venda acresce uma comissão para a LEILOFAST pelos serviços prestados (a este valor acresce IVA à taxa legal em vigor), nomeadamente:
% s/ valor adjudicado Descrição do bem
5%* Bens Imóveis
10%*
Bens Móveis
Direitos sobre Bens Imóveis (meação, usufruto, nua propriedade, raiz e quinhão hereditário)
Propriedade Industrial (ações, quotas, marcas, logótipos, patentes)
Estabelecimento Comercial
15%* Arte
* A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor
 SIM! Se a venda for dada sem efeito por motivos alheios ao licitante, todos os valores pagos referentes a essa mesma venda serão devolvidos em singelo.

SOBRE - OS BENS

NÃO! Os bens provenientes de massas insolventes são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam.
SIM! Sempre. Caso haja algo em contrário será comunicado devidamente aos interessados​.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram no momento da sua arrematação.
           a) Bens Imóveis: Considerando que os bens resultam de processos de insolvência/executivos foram outrora habitados ou detidos pela atual massa insolvente/executados, sendo assim bens usados, torna-se essencial a visita aos mesmos, para que o possível comprador possa licitar sem reservas;
           b) Bens Móveis: Apesar das fotografias serem apresentadas de vários ângulos, o possível comprador deve efetuar uma visita/verificação prévia para que possa licitar sem reservas.
NEM SEMPRE, depende do vendedor:
          a) Massa Insolvente: Está dispensada por lei de exibir licença de utilização, certificado energético ou ficha técnica, embora estes documentos possam existir. Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado tratar-se de uma exceção à lei. Contudo, e caso o licitante necessite de exibir a documentação em causa para qualquer fim, é da sua responsabilidade a sua obtenção, bem como os custos inerentes.
           b) Vendedor, Banca ou equiparado: Toda a documentação exigida por lei para venda está assegurada.
Todas as informações sobre os bens em leilão estão disponíveis em leilofast.com, podendo ainda entrar em contato com o colega responsável pelo bem (imóvel ou móvel), que se encontra na página do leilão do mesmo.
Os bens em venda são propriedade do:
           a) Processo de insolvência ou executivo. Nestes casos está devidamente identificado na descrição do leilão que se encontra na plataforma;
        b) Vendedor particular a título de pessoa individual ou coletivo. Nestes casos o mesmo pode escolher se a sua identificação é ou não publicada na plataforma de leilões
Os bens podem ser vendidos lote a lote, ou através de uma combinação de venda, que, normalmente, junta todos os lotes do processo, num só lote.
SIM! Consideramos uma atitude prudente e responsável.
Aconselhamos que os bens sejam sempre visitados antes da realização de uma licitação. As visitas são organizadas pela LEILOFAST, que normalmente têm um dia pré-definido ou ser agendada com o responsável pelos leilões. A avaliação / inspeção do bem é de responsabilidade do comprador, não podendo a falta desta avaliação ser imputada à LEILOFAST.