LEILÃO ELETRÓNICO
A LEILOFAST – Sociedade de Leilões, Lda, doravante designada por “LEILOFAST”, exerce a sua atividade de leiloeira, competindo-lhe garantir o regular desenvolvimento do Leilão Eletrónico, que se regula pelas seguintes condições gerais de venda:
REGISTO DO LICITANTE
1 – Os licitantes e possíveis arrematantes devem estar devidamente registados no portal da “LEILOFAST”.
2 – Na criação de conta na plataforma web www.leilofast.com devem constar todos os elementos de identificação necessários à faturação e/ou elaboração do Contrato-Promessa de Compra e Venda, como, nome, endereço/sede, número de Cartão de Cidadão ou Certidão Permanente e NIF ou NIPC.
3 – Após finalização do registo, este só será valido após a confirmação pela LEILOFAST dos dados indicados e comunicado para o e-mail indicado. A confirmação é imprescindível para ser-lhe permitido licitar.
4 – O licitante assume a veracidade dos dados facultados, ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações decorrentes de tal ato, nomeadamente de adquirir o(s) bem(ns) pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas Condições Gerais de Venda.
BENS EM VENDA
5 – Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a “LEILOFAST” declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. Se nada for informado em contrário, são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens.
6 – O Dec-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor” que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4.º n.º 1 alínea a) não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido carácter vinculativo às licitações efetuadas, ao licitante fica vedada a faculdade de requerer a anulação da sua licitação.
7 – Todos os Leilões Eletrónicos são compostos por um período de visitas aos bens em horário pré-definido ou por marcação:
a) Horário pré-definido : o horário e endereço físico em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem;
b) Horário por marcação : deverá contactar a “LEILOFAST”, de forma a agendar a visita.
8 – O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à “LEILOFAST”.
9 – A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica, embora estes documentos possam existir.
Por se tratar de uma venda judicial, o imóvel pode ser vendido e escriturado sem esta documentação, dado tratar-se de uma exceção à lei.
LEILÃO ELETRÓNICO – PERÍODO DE DURAÇÃO
10 – O período do leilão é publicitado na área do leilão:
a) constituído por uma data e hora de início e uma data e hora de fim;
b) com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.
11 – Nos últimos 3 minutos de cada leilão, as novas licitações incrementam, automaticamente, mais 3 minutos contados da última licitação.
11.1 – Assim, por exemplo:
a) Um Leilão está agendado para terminar às 15:00, e acontece uma licitação às 14:59, ao leilão é incrementado, automaticamente, mais 3 minutos, terminando às 15:02 e assim sucessivamente;
b) O leilão termina, a partir do momento que deixem de haver licitações dentro do tempo restante;
c) Serão aceites as licitações que forem efetuadas até aos 30 segundos subsequentes, após a hora do encerramento divulgada.
LEILÃO ELETRÓNICO – FUNCIONAMENTO
12 – O licitante será totalmente responsável por todas as licitações registadas em seu nome, nomeadamente o de adquirir o bem pelo valor que licitou, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas Condições Gerais de Venda.
13 – Cada lote em leilão eletrónico, pode apresentar três ou quatro valores:
a) Valor Base: valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação.
b) Valor Mínimo: valor correspondente a 85% do Valor Base e a partir do qual se pode considerar o bem vendido, caso não surjam licitações que superem o Valor Base.
c) Valor de Abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à arrematação do bem.
c.1) por vezes o Valor de Abertura é inferior ao Valor Base do bem.
c.2) caso o Valor de Base não seja atingido, cabe à Leiloeira decidir sobre a sua aceitação ou não, de acordo com a decisão do Administrador da Insolvência.
d) Licitação Atual: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento.
14 – Os lances mínimos de licitação são de:
a) 50,00 € para lotes com “Valor de Base” igual ou inferior a 500,00 €;
b) 100,00 € para lotes com “Valor de Base” de 501,00 € a 5.000,00 €;
c) 500,00 € para lotes com “Valor de Base” de 5.001,00 € a 10.000,00 €;
d) 1.000,00 € para lotes com “Valor de Base” de 10.001,00€ a 50.000,00 €;
e) 2.000.00 € para lotes com “Valor de Base” de 50.001,00 € a 100.000,00 €;
f) 5.000.00 € para lotes com “Valor de Base” de 100.001,00 € a 250.000,00 €;
g) 10.000,00 € para lotes com “Valor de Base” superior a 250.000,00 €.
15 – Os licitantes serão avisados, por email, caso surja uma licitação que supere a sua, sendo certo que a “LEILOFAST” não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é de sua responsabilidade.
16 – Todas as restantes licitações (que não venceram o leilão) são automaticamente arquivadas.
COMISSÕES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
17 – Ao valor da venda acresce uma comissão pelos serviços prestados pela “LEILOFAST” e IVA respetivo, nomeadamente:
% s/ valor adjudicado | Descrição do bem | ||||
5%* | Bens Imóveis | ||||
10%* |
|
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15%* | Arte | ||||
* A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor |
Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão
18 – Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado após o términus do leilão, de forma a proceder ao pagamento dos bens, da comissão e respetivo levantamento.
19 – No caso em que o valor licitado, apesar de ser o mais elevado, é inferior ao valor de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da leiloeira. Se o vendedor for uma massa insolvente, caberá ao Administrador Judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para se pronunciarem.
PAGAMENTO DE BENS ADQUIRIDOS
20 – Bens Imóveis:
a) Com a adjudicação/arrematação haverá lugar ao pagamento de 20% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira.
b) O remanescente do preço será pago na data da escritura de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 30 dias.
c) A escritura pública de compra e venda será agendada pela “LEILOFAST” e será realizada em local determinado pelo Sr(a). Administrador(a) da Insolvência, sendo regra geral, na área geográfica do seu domicílio profissional.
21 – Bens Móveis:
a) Com a arrematação haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.
b) O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:
b.1) A venda ser considerada sem efeito;
b.2) Não poder concorrer a nova venda;
b.3) Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
b.4) Cancelamento definitivo da inscrição na plataforma;
b.5) Não reaver todo e qualquer valor que já tenha pago.
22 – Ser chamado a ressarcir a massa insolvente e a “LEILOFAST”, pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda).
23 – Se por motivos alheios à Leiloeira, a escritura de compra e venda não for celebrada – por decisão do Administrador da Insolvência ou por decisão judicial, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne inválida ou ineficaz a venda – quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.
Modalidade de Pagamento
24 – Após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:
a) Transferência Bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações;
b) Cheque endossado à LEILOFAST – Sociedade de Leilões, Lda.;
c) Numerário – proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto).
LEGITIMIDADE NO ACESSO AO SERVIÇO
25 – O leilão eletrónico não poderá ser utilizado por pessoas que não tenham capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, não podendo, nomeadamente, ser utilizado por menores de dezoito anos.
26 – A “LEILOFAST”, não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os participantes não possuírem capacidade jurídica plena para venderem ou comprarem os produtos.
27 – Os participantes no leilão deverão informar a “LEILOFAST” de qualquer situação que limite a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, será assumido que têm capacidade jurídica plena.
28 – O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão eletrónico e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular.
29 – O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, assumindo ainda a responsabilidade pela não divulgação da senha de acesso.
30 – A “LEILOFAST” poderá suspender o acesso à plataforma web www.leilofast.com sempre que este viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Venda ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.
31 – Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.
RESPONSABILIDADE DO LICITANTE
32 – O licitante, compromete-se a observar todos os procedimentos indicados para a correta utilização da plataforma web www.leilofast.com e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.
33 – O licitante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente, bem como a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.
34 – Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra ou de venda, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido, de forma alguma, manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores do leilão eletrónico, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.
35 – O utilizador não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismo ou processo manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas eletrónicas do leilão eletrónico, sem a autorização expressa, por escrito, da leiloeira.
36 – O licitante assume a responsabilidade pela conclusão das licitações realizadas através do leilão eletrónico, nomeadamente o de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, bem como pelo cumprimento da respetiva legislação aplicável.
37 – O licitante assume a responsabilidade e obrigatoriedade de levantamento do bem adquirido no local onde este se encontra, no prazo máximo de 12 dias correntes após o término do leilão.
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA
38 – É da Responsabilidade da “LEILOFAST”:
a) A colocação de bens na plataforma, bem como a informação introduzida;
b) Assegura o seu funcionamento, garantindo a confidencialidade da identificação dos Utilizadores;
39 – A “LEILOFAST” não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, bem como por falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos licitantes ou por divergências horárias desses dispositivos;
40 – É da exclusiva responsabilidade do Utilizador as declarações que presta, designadamente quanto à identificação do seu ou seus representados, qualidade e poderes, dado existirem dificuldades de confirmação da identidade dos utilizadores da Internet.
41 – A “LEILOFAST” reserva-se aos seguintes direitos:
a) Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular;
b) Não adjudicar, no caso de os valores obtidos serem considerados insuficientes;
c) Considerar sem efeito as arrematações que não forem sinalizadas nos termos da alínea a) do ponto 20;
d) Requerer, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado, caso ache necessário.
USO DE DADOS – RGPD
42 – A “LEILOFAST” recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do leilão, utilizando uma base de dados apropriada e pela qual é responsável.
43 – Os dados pessoais do utilizador deverão ser fornecidos e mantidos atualizados e fidedignos, os quais serão usados, exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como para atividades de envio de newsletter/ marketing, sendo os mesmos confidenciais e não divulgados a terceiros.
44 – O utilizador concorda em receber as notificações relacionadas com o leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes Condições Gerais de Venda, para o e-mail associado ao seu registo.
45 – Os dados pessoais que se venham a apurar como sendo incorretos ou incompletos, constituem motivo para a imediata suspensão ou cessação da prestação do leilão eletrónico, bem como para a resolução do respetivo contrato.
LEI E FORO APLICÁVEL
46 – A LEILOFAST está devidamente acreditada junto da Direção-Geral das Atividades Económicas, nos termos do artº5º do Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de 200.000,00 € Apólice n.º 2524451 – Hiscox, S.A.
47 – A venda de bens de processos judiciais é efetuada nos termos do disposto no art.º 834 do Código do Processo Civil.
48 – Nos termos do disposto no artigo 825.º n.º 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de Procedimento Criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.
49 – Para todas as questões não reguladas expressamente nos presentes Termos e Condições aplicar-se-á a Lei Portuguesa