REGULAMENTO GERAL DE VENDA DE BENS
A LEILOFAST – Sociedade de Leilões, Lda, doravante designada por “LEILOFAST”, exerce a sua atividade de leiloeira, devidamente certificada e autorizada pela DGAE ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 155/2015, de 10 de agosto, atuando no processo de venda dos bens mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos ou decorrente de decisão judicial, e possuindo um seguro de responsabilidade civil que garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais decorrentes do exercício da sua atividade, aplicando-se ainda as regras gerais infra melhor descritas e, ainda, quaisquer outras expressas, publicadas ou afixadas em local próprio de acesso a todos os participantes antes do início de qualquer leilão.
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado pela plataforma web www.leilofast.com e a participação dos interessados na venda de bens em leilão, de acordo:
a) Com o regime jurídico de venda de bens em leilão eletrónico;
b) Com as disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo; (Artigo n.º 834 do Código do Processo Civil)
c) Com as disposições legais relativas à venda de bens no processo de insolvência;
d) Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
e) Com as regras e condições, específicas de cada venda, disponíveis no respetivo catálogo de venda.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – O presente Regulamento aplica-se:
a) À organização, divulgação e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de Leilão Eletrónico, Carta Fechada, Negociação Particular e Leilão Presencial, na plataforma Leilofast.com.
Artigo 3.º
Definições
1 – Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Atividade Leiloeira»: a atividade de venda de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos ou decorrente de decisão judicial, efetuado em leilão, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem;
b) «Empresa Leiloeira»: “LEILOFAST” enquanto empresa que exerce a atividade leiloeira nos termos do decreto-lei n.º155/2015 de 10 de agosto;
c) «Leiloeiro»: a pessoa singular que dirige o leilão, por conta ou em nome da “LEILOFAST”, enquanto Empresa Leiloeira;
d) «Técnicos de Leilão»: os colaboradores da “LEILOFAST”, enquanto Empresa Leiloeira, que coadjuvam as leiloeiras, executando tarefas necessárias à preparação e ao cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do leilão;
e) «Leilões Eletrónicos»: são os leilões realizados através da plataforma web www.leilofast.com;
f) «Leilões Presenciais»: são os leilões realizados em sala, organizados pela “LEILOFAST”;
g) «Catálogo»: engloba toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou qualquer publicação na plataforma web tenha a natureza que tiver;
h) «Cliente / Vendedor»: a pessoa singular ou coletiva que outorga Contrato de Prestação de Serviços de leilão com a “LEILOFAST” para a organização de um ou mais leilões;
i) «Contrato»: é o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a “LEILOFAST” e o Vendedor, para organização e realização de um ou mais leilões do bem ou bens que pretenda colocar em leilão;
j) «Despesas»: custos que a “LEILOFAST” terá com a promoção das vendas de qualquer lote, com publicidade, catalogação, ilustrações, publicações, restauros, seguro, embalamento, armazenagem e transporte;
k) «Quantia Devida» : é o montante líquido em dívida ao Vendedor que corresponde ao preço do lote vendido menos a Comissão de Venda à Taxa Aplicável, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
l) «Destinatário / Comprador»: a pessoa singular ou coletiva que adquire um bem ao cliente da Leilofast.com na sequência de um leilão;
m) «Montante Total em Dívida»: é o montante que corresponde ao preço de um lote vendido, acrescido da respetiva Comissão de Compra e de eventuais encargos e despesas adicionais, e acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devido por um Comprador;
n) «Comissão de Compra»: corresponde à comissão relativa à compra, aplicada sobre o preço de um lote vendido, paga pelo Comprador à Taxa Aplicável, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
o) «Utilizadores»: as pessoas singulares maiores da idade e as pessoas coletivas ativas fiscalmente, nacionais ou estrangeiras, e ou os respetivos procuradores devidamente mandatados, registados na plataforma web www.leilofast.com.
p) «Licitante»: é um Utilizador previamente registado a quem a “LEILOFAST” validou o registo, atribuiu um número de licitante e o habilitou a licitar nos leilões organizados pela mesma;
q) «Número de Licitante»: é o número atribuído automaticamente pela plataforma web www.leilofast.com a um utilizador, após validação do seu registo, habilitando-o a licitar nos leilões organizados pela “LEILOFAST”;
r) «Licitação Atual»: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento;
s) «Valor Base»: É o valor de venda atribuído ao bem ou a um conjunto de bens que integram um lote:
s1) Valor determinado no âmbito do processo de insolvência, regulado nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
s2) Valor previamente estabelecido pelo vendedor;
s3) Valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação;
t) «Valor Mínimo»: É o valor a partir do qual o bem pode ser vendido. Valor correspondente a 85% do Valor Base, mas para determinados bens o valor mínimo pode ser igual ao valor base;
u) «Valor de Abertura»: É o valor que é fixado para abertura do leilão e a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do bem. O bem será adjudicado se a licitação for igual ou superior ao valor base de venda, bem como, depois de serem cumpridos determinados trâmites processuais.
Artigo 4.º
Plataforma web
A plataforma web www.leilofast.com é propriedade da LEILOFAST-Sociedade de Leilões, Lda, pretende por um lado disponibilizar aos potenciais vendedores um recurso para promoção e organização da venda de bens móveis e imóveis, e por outro lado aos compradores uma plataforma de aquisição de bens em leilão, ambos através de meio eletrónico.
Artigo 5.º
Condições de Acesso
1 – Poderão registar-se na plataforma www.leilofast.com as pessoas singulares maiores de idade e as pessoas coletivas ativas fiscalmente, nacionais ou estrangeiras, e/ou os respetivos procuradores devidamente mandatados.
2 – Do registo, deverá constar a seguinte informação:
a) Pessoas singulares: nome, endereço, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, números de identificação civil e fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;
b) Pessoas coletivas: firma, sede social, nome do representante legal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal, fotocópia da certidão permanente, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;
c) Procuradores: nome, endereço, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, números de identificação civil e fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições.
Artigo 6.º
Relevância Criminal
Na qualidade de promotora dos bens móveis e imóveis, à “LEILOFAST”, reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique a plataforma web ou o processo de venda.
Artigo 7.º
Legitimidade no Acesso ao Serviço
1 – O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão eletrónico e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular.
2 – O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, assumindo ainda a responsabilidade pela não divulgação da senha de acesso.
3 – A “LEILOFAST” poderá suspender o acesso à plataforma web www.leilofast.com sempre que este viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição dos presentes Termos e Condições, ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.
4 – Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.
Artigo 8.º
Responsabilidade da “LEILOFAST”
1 – É da responsabilidade da “LEILOFAST”, enquanto empresa leiloeira o seguinte:
a) Disponibilizar na sua plataforma web www.leilofast.com, assim como no local de realização do leilão, o respetivo regulamento com as condições de funcionamento do leilão;
b) A colocação de bens na plataforma web, bem como a informação introduzida;
c) Assegurar o seu funcionamento, garantindo a confidencialidade da identificação dos Utilizadores;
d) Organizar e conservar atualizado um registo de todos os contratos de leilão celebrados no exercício da respetiva atividade, bem como, conservar em arquivo, cópia dos mesmos por um período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura.
2 – A “LEILOFAST” não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, bem como por falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos licitantes ou por divergências horárias desses dispositivos.
3 – É da exclusiva responsabilidade do Utilizador as declarações que presta, designadamente quanto à identificação do seu ou seus representados, qualidade e poderes, dado existirem dificuldades de confirmação da identidade dos utilizadores da Internet.
4 – A “LEILOFAST” reserva-se aos seguintes direitos:
a) Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular;
b) Não adjudicar, no caso de os valores obtidos serem considerados insuficientes;
c) Considerar sem efeito as arrematações que não forem sinalizadas;
d) Requerer, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado, caso ache necessário.
Artigo 9.º
Lei e Foro Aplicável
1 – A “LEILOFAST” está devidamente acreditada junto da Direção-Geral das Atividades Económicas, nos termos do artº5º do Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de 200.000,00 € Apólice n.º 2524451 – Hiscox, S.A.
2 – A venda de bens de processos judiciais é efetuada nos termos do disposto no art.º 834 do Código do Processo Civil.
3 – Nos termos do disposto no artigo 825.º n.º 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de Procedimento Criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.
4 – Para todas as questões não reguladas expressamente nos presentes Termos e Condições aplicar-se-á a Lei Portuguesa.
Aplicáveis a vendedores
Artigo 10.º
Contrato de Prestação de Serviços de Leilão
1 – Todos os bens deverão ser colocados em leilão ao abrigo de um Contrato de Prestação de Serviço de Leilão celebrado entre o respetivo Vendedor e a “LEILOFAST”.
2 – O Contrato de Prestação de Serviço de Leilão é obrigatoriamente reduzido a escrito, de forma clara e precisa, com carateres legíveis, em formato digital com assinatura eletrónica, ou feito em dois exemplares, assinado por ambas as partes.
3 – Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação da “LEILOFAST”, enquanto Empresa Leiloeira, com indicação da sua sede, número de pessoa coletiva, bem como nome e número de identificação fiscal dos seus representantes legais;
b) Identificação do Cliente ou da entidade mandatada, com menção do nome, endereço, números de identificação civil e/ou fiscal, bem como, do processo judicial, no âmbito do qual o serviço é adjudicado, se for esse o caso;
c) Identificação descriminada do tipo de bens a submeter a leilão, designadamente, se se trata de bens móveis ou imóveis;
d) Identificação do seguro de responsabilidade civil da “LEILOFAST”, com indicação da apólice, da empresa de seguros e do capital seguro;
e) Identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela “LEILOFAST”;
f) Remuneração da “LEILOFAST” enquanto Empresa Leiloeira;
g) Referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a “LEILOFAST”, quer para o Cliente;
3.1– A SABER:
3.1.1 Quando o contrato for omisso sobre o respetivo prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses;
3.1.2 O Contrato apenas poderá ser alterado por mútuo acordo das partes, reduzido a escrito;
3.1.3 Sem prejuízo do disposto no número anterior, no Catálogo onde seja incluído o bem, a “LEILOFAST” pode alterar unilateralmente a descrição e aumentar o preço mínimo de venda do bem fixados no Contrato, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.
Aplicáveis a utilizadores e licitantes
Artigo 11.º
Aceitação de Registos e Licitantes
1 – A “LEILOFAST” avaliará previamente os registos dos Utilizadores, tendo em conta:
a) Informação facultada e o seu histórico, podendo aceitar ou recusar o seu registo;
b) Políticas comerciais e de crédito.
Artigo 12.º
Informações
1 – Aos utilizadores é fornecida a informação necessária à sua participação, nomeadamente:
a) Especificações detalhadas dos bens;
b) Duração do período do leilão;
c) Condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;
d) Garantia de proteção dos dados pessoais protegidos por lei;
e) Garantia da fidedignidade das comunicações;
f) Garantia do arquivo das licitações.
Artigo 13.º
Leilões Eletrónicos
1 – A “LEILOFAST”, enquanto Empresa Leiloeira, realiza os leilões eletrónicos no escrupuloso cumprimento das demais obrigações aplicáveis aos leilões, obedecendo de forma clara e inequívoca ao seguinte:
a) Divulgação do dia e hora de abertura e de termo de cada leilão eletrónico, com, pelo menos, três dias de antecedência face ao seu início;
b) Indicação na respetiva plataforma web, do local e do horário em que os bens podem ser examinados, quando aplicável;
c) As ofertas de licitação, uma vez introduzidas no sistema, não podem ser retiradas;
d) Divulgação do resultado do leilão eletrónico na plataforma web www.leilofast.com, com indicação do montante pelo qual os bens foram adjudicados;
e) Comprovação da identidade dos participantes no leilão através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão de cidadão ou a chave móvel digital.
Artigo 14.º
Comissão pelos Serviços Prestados
1 – A “LEILOFAST” cobra uma comissão ao comprador pelos serviços prestados, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
% s/ valor adjudicado | Descrição do bem | ||||
5%* | Bens Imóveis | ||||
10%* |
| ||||
15%* | Arte | ||||
* A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor |
Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão.
Artigo 15.º
Pagamento de Bens
1 – BENS IMÓVEIS: Com a arrematação e assinatura do CPCV, haverá lugar ao pagamento de 20% do valor proposto a título de sinal e princípio de pagamento, incluindo a comissão e o IVA respetivo correspondente aos serviços prestados pela leiloeira. O remanescente do preço será pago na data da escritura de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 30 dias.
2 – BENS MÓVEIS: Com a arrematação haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.
2.1– O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, terá as seguintes implicações:
a) A venda ser considerada sem efeito;
b) Não poder concorrer a nova venda;
c) Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
d) Cancelamento definitivo da inscrição na plataforma;
e) Não reaver todo e qualquer valor que já tenha pago.
3 – Ser chamado a ressarcir a massa insolvente e a “LEILOFAST”, pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda).
4 – Se por motivos alheios à “LEILOFAST”, a escritura de compra e venda não for celebrada – por decisão do Administrador da Insolvência, por decisão Judicial ou do Vendedor, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne inválida ou ineficaz a venda – quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.
Artigo 16.º
Condições de Venda
O conhecimento das Condições Gerais de Venda é obrigatório bem como das diferentes formas de venda, que são disponibilizadas na plataforma web www.leilofast.com, assim como em cada leilão.
Artigo 17.º
Caução
1 – A participação dos interessados compradores poderá incluir a prestação de caução, através de cheque emitido a favor de LEILOFAST-Sociedade de Leilões, Lda, ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado na plataforma web www.leilofast.com e no respetivo catálogo, ou de qualquer outra forma tornado público.
2 – O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda.
3 – Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da LEILOFAST – Sociedade de Leilões, Lda, ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância, causa.
Artigo 18.º
Adjudicação de Bens
1 – Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado após o términus do leilão, de forma a proceder ao pagamento dos bens, da comissão e respetivo levantamento.
2 – No caso em que o valor licitado, apesar de ser o mais elevado, é inferior ao valor de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da leiloeira. Se o vendedor for uma massa insolvente, caberá ao Administrador Judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para se pronunciarem.
Artigo 19.º
Desconsideração de Ofertas de Compra
As ofertas de compra que sejam registados em Leilofast.com após o encerramento do leilão poderão não ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço, cabendo à “LEILOFAST” a decisão de tal facto com total poder discricionário.
Artigo 20.º
Responsabilidade do Licitante
1 – O licitante compromete-se a observar todos os procedimentos indicados para a correta utilização da plataforma web www.leilofast.com e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.
2 – O licitante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente, bem como, a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.
3 – Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do bem leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento das ofertas, não sendo igualmente permitido, manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.
Artigo 21.º
Disposições Gerais
Os termos do presente regulamento poderão ser alterados unilateralmente pela “LEILOFAST” e, considerar-se-ão aceites pelos utilizadores se, no prazo de 10 dias, estes não se manifestarem.